O governador Jerônimo Rodrigues publicou, na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º), dois novos decretos que alteram o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e enrijecem os critérios para a concessão de benefícios fiscais na Bahia. As medidas afetam diretamente a cadeia do agronegócio, empresas atacadistas e o setor de comércio de autosserviço em todo o estado.
As novas determinações buscam reordenar a concessão de incentivos fiscais e coibir distorções no mercado atacadista e de grandes distribuidoras. Com a publicação dos decretos nº 24.776 e 24.777, o Estado passa a exigir comprovação de patrimônio líquido mínimo — que varia de R$ 5 milhões a R$ 40 milhões — para estabelecimentos que atuem no comércio atacadista de produtos agrícolas e extrativos, a exemplo de soja, algodão, milho e feijão. Além disso, o texto veda o acesso a incentivos específicos para empresas pertencentes a grupos econômicos ou que sejam interdependentes de atacadistas que operem nesse formato.
As mudanças entram em vigor imediatamente, mas contam com um período de transição estipulado pelo Executivo baiano. Os contribuintes que já possuíam habilitação ativa até o dia 31 de agosto de 2026 terão as regras anteriores preservadas até o dia 30 de novembro de 2026, prazo final para adequação aos novos requisitos patrimoniais e operacionais.
Com o aperto fiscal sobre as operações de grande porte e a exigência de maior porte financeiro para a fruição dos incentivos, o Governo da Bahia projeta maior controle sobre a arrecadação estadual e a correção de desequilíbrios concorrenciais na distribuição de mercadorias no interior e na capital.





